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(DOC. VP 457.0639.8056.1191)

TJSP. Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33, caput). Recurso defensivo. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelos policiais militares corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos, inclusive pela minudente confissão do acusado. Ausência de insurgência defensiva nesse ponto. Condenação mantida. Dosimetria. Basilar adequadamente fixada no percentual de 1/6 acima do mínimo legal, fundamentada na expressiva quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos. Exasperação da pena-base, todavia, que deve incidir sobre a pena mínima cominada ao delito. Afastamento da teoria do termo médio. ausência de previsão legal e ofensa ao sistema trifásico previsto no CP, art. 68. Mantida a fração de 1/6, mas partindo-se da pena mínima cominada ao crime. 2ª fase. Caracterizadas as atenuantes da confissão espontânea e menoridade relativa e que justificaram recondução da reprimenda ao mínimo legal. 3ª fase.  Privilégio da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, reconhecido, que promoveu a redução da pena na fração intermediária de ½.  Regime prisional intermediário comporta abrandamento para o aberto, em obediência ao comando da Súmula vinculante 59, do C. Supremo Tribunal Federal.  Exasperação da basilar pelo reconhecimento de circunstância objetiva específica, prevista na Lei 11.343/2006, art. 42 (natureza dos entorpecentes), não obsta a aplicação do referido Súmula.  Substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, nos moldes da referida súmula vinculante.  Recurso parcialmente provido

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