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(DOC. VP 456.5522.5030.5685)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PAGAMENTO DE BOLETO FALSO - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO OU DA VÍTIMA - FORTUITO EXTERNO. 1.

Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade da instituição financeira é objetiva, prescindindo da comprovação de culpa. 2. A responsabilidade objetiva é excluída em caso de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. 3. Tratando-se de fortuito externo, não há como considerar configurada a falha na prestação dos serviços bancários. 4. Não havendo qualquer conduta ilícita a ser atribuída à instituição financeira e demonstrada que o dano sofrido pelo consumidor decorre

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