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(DOC. VP 456.1659.2638.2757)

TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Da fundamentação extraída dos trechos transcritos, constata-se que o TRT reformou a sentença para reconhecer devido o pagamento de adicional de periculosidade ao reclamante. Com base na prova oral e na prova pericial, registrou que « não há razão para concluir que o recorrente não trabalhou em iguais condições que os out

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