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(DOC. VP 456.1601.6946.3721)

TJMG. "HABEAS CORPUS". ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. USO DE DOCUMENTO FALSO. CRIMES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (ARTS. 309 E 310). PRISÃO PREVENTIVA. PRELIMINAR SUSCITADA PELA PGJ. CONHECIMENTO PARCIAL. REJEIÇÃO. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRESSUPOSTO DA PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRESENÇA DOS REQUISITOS FÁTICOS (CPP, art. 312) E INSTRUMENTAL (CPP, art. 313, I) DA MEDIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS APURADOS. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DESCABIMENTO. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA.

1. A ação de «Habeas Corpus» não se presta à análise aprofundada das provas dos autos, a qual somente é cabível no curso da ação penal principal, sendo possível, nesta sede, apenas o exame da presença de indícios de autoria suficientes à manutenção das prisões. 2. Constatando-se a existência de indícios suficientes de autoria, descabe a revogação das prisões por tal fundamento. 3. Tendo sido os agentes presos preventivamente pela suposta prática dos delitos de associaçã

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