(DOC. VP 455.9757.1369.3224)
TJSP. PROCESSO CIVIL -
Comunicação dos atos processuais e gratuidade da justiça - Intimação de testemunha, para fins de comparecimento em audiência de instrução e julgamento, que, em regra, deve ser realizada, por meio de carta, com aviso de recebimento, pelo advogado do agravante, nos termos do art. 455, «caput» e § 1º, do CPC, mas, no caso concreto, deve ser efetuada, excepcionalmente, pela via judicial, na forma do art. 455, § 4º, II e IV, do CPC, pelo fato de a pessoa a ser ouvida ter sido arrolada p
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote