(DOC. VP 455.7536.8687.6748)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - COLABORAÇÃO, COMO INFORMANTE, COM GRUPO, ORGANIZAÇÃO OU ASSOCIAÇÃO DESTINADOS À PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE -NEUTRALIZAÇÃO DOS ANTECEDENTES - POSSIBILIDADE - DIREITO AO ESQUECIMENTO - QUESTÃO DE OFÍCIO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NECESSIDADE - SEM REFLEXOS NA PENA. -
Havendo provas da materialidade e autoria delitivas, bem como do elemento subjetivo do agente, deve ser mantida a condenação na Lei 11.343/06, art. 37. - Dispensável a identificação e individualização de qual grupo, organização ou associação para o tráfico a ação do agente foi destinada, e demonstrado que a conduta do agente efetivamente contribuiu, incentivou e/ou difundiu o tráfico ilícito de drogas, afasta-se a alegação de atipicidade da conduta. - Em atenção ao entendim
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