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(DOC. VP 455.6394.0301.4523)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO

em face de decisão, em incidente de cumprimento de sentença, acolheu em parte a impugnação ofertada pela SPPREV para que os valores sejam cobrados a partir de 06/08/2016, com incidência de descontos previdenciários e de assistência à saúde, mantendo-se a aplicação do IPCA-E e juros de mora de 0,5% ao mês, por todo o período. Superveniente modificação do regramento dos juros de mora e correção monetária em relação às fazendas públicas, nos termos da Emenda Constitucional 113

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