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(DOC. VP 455.6234.0384.9472)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. DESCONTOS NO BENEFÍCIO DO AUTOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE NÃO RECONHECE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO RÉU. RECURSO NÃO PROVIDO. I-

Caso em Exame 1- Autor alegando que o Banco réu vem descontando mensalmente da sua aposentaria o valor de R$365,00, que é referente a um contrato de empréstimo consignado o qual não reconhece. 2- Foi proferida sentença de parcial procedência para declarar a nulidade contrato de empréstimo objeto da presente lide, bem como para condenar o réu a devolver, de forma simples, os valores descontados do benefício do autor, com juros de 1% desde a citação e correção desde o desembolso,

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