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(DOC. VP 455.0223.0812.1383)

TJSP. PROCESSO -

Extinção - Para a extinção do processo, nos termos do CPC/2015, art. 485, III, conforme orientação atual do Eg. STJ, que se passa a adotar, é indispensável, apenas, a intimação pessoal da parte, conforme prevê o § 1º, do CPC/2015, art. 485, mas não é necessária a intimação do respectivo patrono - A ausência de manifestação do exequente com relação ao prosseguimento da execução, após intimação pessoal, por mandado ou por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de

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