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(DOC. VP 454.7224.6890.0682)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL - REQUERIMENTO DE PARTILHA DE BENS - PRESCRIÇÃO - REGRA DE TRANSIÇÃO - APLICAÇÃO DO PRAZO DECENAL - TERMO INICIAL - TRANSCURSO DE MAIS DE 10 (DEZ) ANOS DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO PROVIDO. 1.

A regra de transição do art. 2.028 do Código Civil prevê que, em caso de redução do prazo de prescrição, aplica-se o novo prazo se, na data da entrada em vigor do Código Civil, ou seja, 11/01/2003, ainda não houver decorrido mais da metade do tempo previsto na lei revogada. 2. Não tendo transcorrido mais da metade do prazo estabelecido pela lei revogada, deve-se aplicar o prazo prescricional de 10 (dez) anos do CCB/2002 para a partilha de bens, contado a partir da data de sua entrada

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