(DOC. VP 454.4987.3497.7233)
TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS, NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 290. INÉRCIA DO AUTOR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO E CONSEQUENTE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA PARTE AUTORA, VISANDO À REFORMA DO JULGADO. 1)
No caso concreto, o autor teve o pedido de concessão do benefício da assistência judiciária indeferido e, mesmo devidamente intimado para que efetuasse o recolhimento das custas processuais, quedou-se ele inerte. 2) Com efeito, o não pagamento das custas e despesas processuais enseja o cancelamento da distribuição, como dispõe o art. 290, do CPC 3) O preparo é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sendo certo que o não seu atendimento implica
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