(DOC. VP 454.4805.8698.0385)
TJSP. RECURSO OFICIAL - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - DOENÇAS GRAVES - HIPOSSUFICIÊNCIA - PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO NOS ATOS NORMATIVOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DOS TEMAS 6 E 1.234 PERANTE O C. STF - EDIÇÃO DAS SÚMULAS VINCULANTES 60 E 61 DO MESMO C. STF - REQUISITOS PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DA ALUDIDA CATEGORIA DE MEDICAMENTOS ESTABELECIDOS APÓS O JULGAMENTO DA LIDE - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DO CASO CONCRETO AOS REFERIDOS CRITÉRIOS ESTIPULADOS PELO C. STF - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Superveniência do julgamento dos RE 566.471/RN/STF e 1.366.243/SC (respectivamente, Temas 6 e 1.234), perante o C. STF. 2. É imperativa a submissão da lide aos critérios estipulados pelo mesmo C. STF, conforme o seguinte: a) julgamento dos RE 566.471/RN/STF e 1.366.243/SC, em sede de Repercussão Geral (Temas 6 e 1.234); b) edição das Súmulas Vinculantes 60 e 61 (publicadas, respectivamente, em 20.9.24 e 3.10.24); c) respectiva incidência imediata, nos termos dos arts. 926, «caput», 92
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