(DOC. VP 454.3582.0916.6588)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. DAS DIFERENÇAS ADVINDAS DA ADESÃO AO PDV. HIPÓTESE RESTRITIVA DE CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (CLT, art. 896, § 9º). 1 - A
decisão monocrática agravada deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. 2 - Trata-se de processo regularmente submetido ao rito sumaríssimo, pelo que somente se admite recurso de revista quando contrariada súmula de jurisprudência uniforme do TST ou súmula vinculante do STF e por violação direta, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. 3 - No caso concreto, constato que a indicação pela parte de violação de dispositivo legal ( art. 114, do Código Civil ) não atende a e
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