(DOC. VP 454.3285.4515.1535)
TJSP. Direito Civil e do Consumidor. Transporte aéreo. Cancelamento de voo. Responsabilidade objetiva. Dano moral. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos morais em decorrência de cancelamento de voo motivado por interdição da pista do aeroporto. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o cancelamento do voo, decorrente de interdição da pista aeroportuária, configura fortuito interno capaz de ensejar a responsabilidade objetiva da companhia aérea pelos danos causados. III. Razões de decidir 3. O cancelamento do voo em razão de problemas na infraestrutura aeroportuária caracteriza fortuito interno, inerente à atividade de transporte aéreo, o que não exime a companhia aérea de sua responsabilidade pelos danos causados aos passageiros. 4. O atraso de mais de 22 horas para chegada no destino final ultrapassa o mero dissabor, configurando dano moral indenizável. 5. O valor indenizatório deve respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo arbitrado no valor de R$ 8.000,00, conforme requerido pelo autor, com correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora desde a citação (art. 405 do CC). IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. Problemas na infraestrutura aeroportuária configuram fortuito interno, não afastando a responsabilidade objetiva da companhia aérea pelos danos decorrentes do cancelamento de voo. 2. Atraso superior a 22 horas no transporte aéreo caracteriza dano moral indenizável.» Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 737 e art. 927; CPC/2015, art. 373, II; CDC, art. 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 318379/MG/STJ,/Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Publicação: DJ 04/02/2002
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