(DOC. VP 454.1807.3798.5513)
TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) - ASPECTO ESPACIAL DO FATO GERADOR - SUJEITO ATIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA - LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO ESPECIAL 1.060.210/SC (TEMA 355) - APLICABILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA CONFIRMADA. -
Em conformidade com a tese firmada pelo STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.060.210/SC/STJ (Tema 355), a partir da Lei Complementar 116/2003, o sujeito ativo da relação tributária relativa ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN deve corresponder ao município onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional do prestador. - Demonstrado nos autos que as empresa
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