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(DOC. VP 454.0438.4317.1499)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VALIDADE DOS DESCONTOS.

No caso em exame, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula/TST 126, registrou que « inexistindo faltas ao trabalho e sim suspensão da atividade empresarial, não há que se falar em horas a serem descontadas «. Portanto, a reforma do julgado conforme pretendido pela parte agravante, implicaria em reexame de fatos e provas, procedimento inviável nessa esfera recursal, nos termos da Súmu

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