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(DOC. VP 453.8715.1200.7814)

TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL: AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA (ART. 932, III, CPC/2015) - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - PENSÃO POR MORTE - UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA EM SENTEÇA - PENSÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA AO COMPANHEIRO - VALORES PRETÉRITOS - ENCARGOS. I -

Impõe-se o não conhecimento da apelação cujas razões não atacam o fundamento da sentença, tendo em vista a inobservância do princípio da dialeticidade expressamente disposto no CPC/2015, art. 932, III. II - Reconhecida a união estável em sentença transitada em julgado e comprovado pelo autor o preenchimento dos requisitos previstos em lei estadual específica para o deferimento de pensão por morte, impõe-se a manutenção da sentença que julga procedente seu pedido. III - Em confo

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