(DOC. VP 453.6879.0388.5654)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126. INCIDÊNCIA. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, entendeu estarem presentes os requisitos da relação de emprego entre as partes, reconhecendo a nulidade do negócio jurídico simulado e a subsistência do que se dissimulou (vinculo empregatício). Assim, a rediscussão pretendida pela parte Reclamada exigiria incursão e revisão dos fatos e das provas, o que não se admite nesta Corte Superior nos termos da Súmula 126/TST. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
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