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(DOC. VP 453.4450.8539.0711)

TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TEMPO DESPENDIDO NA TROCA DE UNIFORME. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046. . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.

Trata-se de recurso de revista fundado em possível afronta à tese fixada pelo STF no Tema 1046, pela qual os acordos e convenções coletivas são válidos, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção apenas dos direitos absolutamente indisponíveis. Depreende-se dos autos, que o egrégio Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada mantendo a sua condenação ao pagamento dos minutos gastos com a troca de uniforme no i

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