Carregando…

(DOC. VP 453.1853.2989.1799)

TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - ALVARÁ JUDICIAL PARA ALIENAÇÃO DE BEM DE PESSOA CURATELADA - AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA - ACESSORIEDADE - COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE JULGOU A CURATELA - CONFLITO ACOLHIDO. 1.

A pretensão de alienação de bens de pessoa curatelada - procedimento de jurisdição voluntária (CPC, art. 725, III) - só é cabível com a comprovação de real necessidade e de vantagem inequívoca para o interditado, não sendo suficiente apenas a demonstração da ausência de prejuízo, de modo que, em respeito à necessidade de privilegiar o melhor interesse do incapaz, incumbe ao juízo que julgou a interdição processar e julgar também o pedido de alvará. 2. Acolher o conflito e

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote