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(DOC. VP 452.8384.7118.3639)

TST. RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA MATERIAL. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. NECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO DO INCISO DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 114 TIDO COMO VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 221/TST . EXCLUSÃO DA MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. COROLÁRIO DO PROVIMENTO DOS EMBARGOS . É necessário que a parte especifique qual, ou parágrafo da CF/88, art. 114 teria sido violado ou mal aplicado pela decisão impugnada. A alegação genérica de ofensa ao caput do dispositivo não atende à exigência do art. 896, «c», da CLT e da Súmula 221/TST . Precedentes desta Subseção. De outra parte, esta Subseção, nos autos do E-ED-RR-1219-42.2010.5.02.0026, de relatoria do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, publicado no DEJT de 30/04/2021, já decidiu que, caso provido o recurso, a exclusão da multa aplicada em embargos de declaração pela Turma é mero corolário. Tal entendimento se aplica, por analogia, ao caso em exame, no qual a Egrégia Turma, considerando o caráter manifestamente inadmissível do agravo interno, condenou a agravante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, em favor do exequente, com fundamento no CPC, art. 1.021, § 4º. Ante o provimento dos embargos, impõe-se a exclusão da multa. Recurso de embargos conhecido e provido .

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