(DOC. VP 452.6902.1539.7773)
TJSP. Apelação. Ação declaratória de anulabilidade contratual c/c obrigação de fazer, para cancelar cartão de crédito consignado, com imediata cessação de descontos (RCC) ou conversão em empréstimo consignado. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora. 1. Contratação efetiva de cartão de crédito consignado. Termo de adesão assinado pela parte autora, com cláusulas expressas, forma de evolução do débito, sendo incontroverso o crédito em conta da beneficiária. Consentimento demonstrado. Regularidade da contratação. Descontos em benefício previdenciário pertinentes. Inexistência de prática de ato ilícito. Impossibilidade de conversão em empréstimo consignado, diante da força obrigatória dos contratos e das diferenças estruturais entre as modalidades de crédito. 2. Cancelamento de cartão de crédito consignado, com imediata cessação de descontos. Descabimento. Embora se admita o cancelamento do cartão, mesmo na pendência de dívida, a liberação da margem consignável só poderá ocorrer após a quitação do débito pelo beneficiário, nos termos do art. 17-A caput e §§ 1º e 2º da Instrução Normativa INSS-PRESS 28/2008. 3. Sentença reformada para julgar-se parcialmente procedente a ação, tão somente para autorizar o cancelamento do cartão de crédito, sem prejuízo do pagamento de seu saldo devedor, à vista ou de forma parcelada, nos termos do contrato. Verbas sucumbenciais atribuídas à autora, a qual decaiu quase que integralmente na demanda. Recurso parcialmente provido
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