(DOC. VP 452.5300.6427.4904)
TST. "RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO INDICADO NA INICIAL - IMPOSSIBILIDADE - MERA ESTIMATIVA DE VALOR NA PETIÇÃO INICIAL.
O CLT, art. 840, § 1º, após a vigência da Lei 13.467/2017, dispõe que o pedido em causa deve ser certo, determinado e com indicação do seu valor. Com efeito, dada a dificuldade de quantificação prévia dos pedidos pelas partes e os numerosos temas com efeitos monetários correlacionados, a jurisprudência desta Corte tem entendido que quando os valores são indicados na exordial como mera estimativa, para efeito de delimitação de alçada, não se há de falar em limitação da conden
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