(DOC. VP 452.4261.1230.2943)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUTO DE INFRAÇÃO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO DA SENTENÇA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO POSTERIOR. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A FASE DE CUMPRIMENTO MANTIDA.
Trata-se de recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra a sentença que extinguiu a fase de cumprimento de sentença em razão do pagamento da obrigação, alegando, em apertada síntese, que não restaram pagos os honorários sucumbenciais relativos à sentença de mérito. Sentença de mérito, ora executada, que restou omissa quanto aos honorários sucumbenciais. Pretensão recursal que não tem como prosperar, uma vez que não existe no título executivo
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