(DOC. VP 452.2753.9465.7358)
TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. TRANSFERÊNCIA SUPERVENIENTE DE MUNICÍPIO PARA OUTRA COMARCA. PRINCÍPIO DA PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA RELATIVA. APLICAÇÃO DO CPC, art. 43. CONFLITO ACOLHIDO. I. CASO EM EXAME
Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da Vara Única da Comarca de São João Evangelista em face do Juízo da Vara Única da Comarca de Sabinópolis, para determinar a competência para julgamento da ação de ressarcimento ao erário ajuizada pelo Município de Paulistas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se a alteração legislativa promovida pela Lei Complementar 174/2024, que transferiu o Município de Paulistas da Comarca de Sabi
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