(DOC. VP 452.1910.8337.7387)
TJRJ. Agravo de Instrumento. Antecipação de tutela deferida em Ação de Obrigação de Fazer. Autora que busca autorização para realização de exame de PET SCAN, o que lhe foi negado. Ré/agravante que alega que o exame foi corretamente negado em razão da ausência do preenchimento das Diretrizes de Utilização-DUT. Sustenta ainda que há necessidade da realização de perícia para atestar acerca da necessidade do exame, bem como que o deferimento da tutela sem a observância do que preconiza o contrato, não importa na violação apenas do contrato, mas declaração implícita de ilegalidade da Lei 9.656/1998 e na incompetência material da ANS para regular o mercado. Entendimento do Juízo de Primeiro Grau, no sentido de que se encontram presentes a verossimilhança das alegações da autora e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação que autorizam a concessão de antecipação de tutela requerida. Decisão que não merece reforma. Agravante acometida de doença grave - Neoplasia maligna do cólon do útero (CID 10 C53). Decisão que não se mostra contrária à lei ou teratológica. Matéria objeto da súmula 59 deste Tribunal. DESPROVIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote