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(DOC. VP 452.1840.4452.7178)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES EM CONTA POUPANÇA. CPC, art. 833, X. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DESTINO DOS RECURSOS PARA ASSEGURAR O MÍNIMO EXISTENCIAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por Paulo Zapateiro Martins contra decisão que, em cumprimento de sentença movido pelo Banco Bradesco S/A. indeferiu o desbloqueio de valores existentes em conta poupança, ao fundamento de que os depósitos não configuram reserva patrimonial destinada à subsistência, conforme preceitua o CPC, art. 833, X. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se os valores depositados em conta poupança são automaticamente impenhor�

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