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(DOC. VP 452.0943.8655.3288)

TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E JUÍZO DE DIREITO DA 27ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL. 1.

Conflito Negativo de Jurisdição suscitado pela 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa nos autos de 0095945-06.2023.8.19.0001, por entender o Juiz a quo não se tratar de matéria de competência da Especializada. Sustenta, em síntese, que, em razão de apuração levada a afeito nos autos de origem ter tido início com a prisão em flagrante do investigado por crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, a inquisa se refere a crimes conexos àqueles da Lei de drogas

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