(DOC. VP 451.7344.9670.0386)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE E INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS. INÉRCIA DA AUTORA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 290. O
CPC, art. 101 dispõe que cabe agravo de instrumento quando o indeferimento da gratuidade ocorre antes da sentença. Apenas no caso de indeferimento na sentença é que a matéria pode ser objeto de apelação. A autora que não interpôs o agravo de instrumento no momento oportuno. Preclusão da matéria. Correta a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito com o cancelamento da distribuição. NÃO CONHECIMENTO do recurso, na forma do CPC/2015, art. 932, III, do CPC
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