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(DOC. VP 451.4248.0659.1231)

TJRJ. REQUERIMENTO AUTÔNOMO DE EFEITO SUSPENSIVO EM APELAÇÃO CÍVEL. INSURGÊNCIA DO APELANTE CONTRA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR QUE A PARTE RÉ PROMOVA A IMEDIATA IMPLEMENTAÇÃO DA SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE À AUTORA, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS ÚTEIS, SOB PENA DE MULTA DE A SER ARBITRADA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO.

Nos termos do CPC, art. 1.012, caput, «a apelação terá efeito suspensivo". No entanto, disciplina o § 1º, V, do art. 1.012 do referido diploma legal que «a sentença que: confirma, concede ou revoga tutela provisória», «começa a produzir efeitos imediatamente após sua publicação". No caso em apreço, em cognição sumária, depreende-se que a produção imediata dos efeitos da decisão de mérito pode ensejar dano grave ou de difícil reparação ao demandado, vez que insuscetível

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