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(DOC. VP 451.3613.4193.1574)

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - RITO DA PRISÃO - JUSTIFICATIVAS QUE EVENTUALMENTE DEVEM SER DEDUZIDAS NAS VIAS ORDINÁRIAS E EM MOMENTO OPORTUNO - ALTERAÇÃO DO RITO EXECUTÓRIO - AUSÊNCIA DE CONCORDÂNCIA DA PARTE EXEQUENTE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. -

Não se mostra apropriada para afastar a execução de alimentos a alegação de dificuldade financeira, ou outras que, destinadas a alterar o valor, devem ser eventualmente deduzidas no curso da ação em que se fixou ou revisou obrigação alimentar. - Ausente concordância pela exequente, não há como falar em alteração do rito executório de prisão civil para penhora, porque a escolha da medida executiva a ser adotada na busca pela satisfação do crédito alimentar é uma faculdade que

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