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(DOC. VP 451.0780.7561.7489)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - PRINCÍPIO DO INDUBIO PRO SOCIETATE- DECISÃO MANTIDA. - O

recebimento da petição inicial de ação de improbidade administrativa não possui natureza de decisão de mérito propriamente dita, limitando-se a mera análise superficial acerca da existência de indícios suficientes para a propositura da ação, nos termos do art. 17, § 7º, da LIA. - O princípio do in dubio pro societate, aplicável nas ações dessa natureza, preconiza que eventual dúvida não constitui óbice para que o magistrado receba a exordial, quando houver elementos de conv

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