(DOC. VP 451.0742.7317.5280)
TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Decisão de indeferimento da justiça gratuita. Recurso desprovido. I. Caso em exame Recurso de agravo de instrumento interposto por Antônio Roberto Totoli contra decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita, sob o fundamento de que o executado recebe benefício previdenciário superior ao limite para isenção do imposto de renda. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar se o agravante preenche os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, considerando sua alegada hipossuficiência financeira. III. Razões de decidir O Novo CPC estabelece que a gratuidade da justiça pode ser indeferida se houver elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para sua concessão. No caso, o agravante não apresentou todos os documentos solicitados para comprovar sua hipossuficiência financeira, não justificando adequadamente a ausência de tais documentos. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido, com determinação. Tese de julgamento: 1. A simples declaração de pobreza não é suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita. 2. A ausência de comprovação documental da hipossuficiência financeira justifica o indeferimento do pedido.» ____________ Dispositivos Relevantes Citados: CPC/2015, art. 98, 99, 223, 1.026, §2º. Jurisprudências relevantes citadas: TJSP, Apelação Cível 1023897-28.2015.8.26.0224, Rel. Roberto Maia, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 15.08.2016. TJSP, Apelação Cível 1005747-32.2022.8.26.0554, Rel. Jovino de Sylos, 16ª Câmara de Direito Privado, j. 26.05.2023. TJSP, AI 2006411-59.2022.8.26.0000, Rel. Leonel Costa, 8ª Câmara de Direito Público, j. 23.02.2022
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