(DOC. VP 450.5915.0669.0008)
TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO (ECA). ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 157, PARÁGRAFO 2º, S II E V, E PARÁGRAFO 2º-A, I; E 158, PARÁGRAFOS 1º E 3º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES: 1) RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO; 2) NULIDADE DA SENTENÇA DECORRENTE DA OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE; 3) NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL. MÉRITO. PEDIDOS: 1) IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA; E 2) ABRANDAMENTO DA MSE. I.
Preliminar. Atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso rejeitada, na forma da decisão exarada às fls. 229/233. II. Nulidade do processo decorrente da oitiva informal do adolescente. Não acolhimento. A oitiva informal do menor, prevista no ECA, art. 179, tem por objetivo assegurar a ele oportunidade de apresentar ao Promotor de Justiça, imediatamente após a sua apreensão, sua versão dos fatos ou, ainda, relatar possível irregularidade ocorrida no curso da diligência policial,
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