(DOC. VP 449.8183.1421.4364)
TJSP. Apelação. Embargos à Execução Fiscal. IPTU e Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar do exercício de 2016. Sentença que julgou procedentes os embargos, para determinar a substituição da CDA e o recálculo do débito exequendo, a fim de que os juros e a correção monetária sejam limitados ao patamar da taxa Selic. Pretensão à reforma manifestada pela municipalidade embargada. Acolhimento em parte. Correção monetária pelo IPCA e juros moratórios de 1% a.m. previstos em legislação municipal (Lei 3750/1971, art. 216, §§ 3º e 4º). Regularidade até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/21. Inteligência da tese firmada no ARE 1.216.078 e nos quartos embargos de declaração no RE 870947. Necessidade, contudo, de adoção da taxa Selic para cálculo dos juros e correção a contar da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar a ADI 7.047/DF/STF, cujo trânsito em julgado ocorreu em 08/02/2024, considerou que a SELIC pode ser utilizada na forma como estipulada na Emenda Constitucional 113/2021. Lei com efeito geral e imediato, aplicando-se, desde logo, aos processos em curso, com a ressalva de que não pode alcançar períodos anteriores, em razão do princípio da irretroatividade das leis e da segurança jurídica. Precedentes das Câmaras Especializadas em Tributos Municipais em casos envolvendo as mesmas partes. Sentença reformada em parte. Recurso provido em parte
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