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(DOC. VP 449.7202.1418.4257)

TJSP. Apelação. Uso de documento público falso. Acusado que apresentou a policiais militares, de modo espontâneo, durante abordagem de rotina, um RG falso, com sua fotografia, mas com nome de terceiro. Pleito defensivo almejando absolvição por atipicidade da conduta. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Acervo probatório documental e pericial corroborado pelos depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais militares, além de confissão espontânea do próprio réu. Falsificação grosseira não comprovada nos autos. Condenação mantida. Apelo defensivo parcialmente provido, somente para o fim de reduzir a reprimenda do réu ao patamar de 2 anos e 4 meses de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 11 dias-multa, calculados no piso legal

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