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(DOC. VP 449.5142.0300.2493)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. DEMANDA DE CARÁTER POSSESSÓRIO E NÃO PETITÓRIO. POSSE DA AUTORA NÃO COMPROVADA. AÇÃO POSSESSÓRIA DE FORÇA VELHA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300. MANUTENÇÃO. 1.

Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão que, em ação de reintegração de posse com pedido liminar, distribuída por dependência a ação de usucapião (processo de 0803509-52.2022.8.19.0058), indeferiu a tutela requerida. 2. Como sabido, na ação possessória não cabe discutir o domínio da coisa objeto de litígio. Artigo. 1.210, § 2º do Código Civil. Assim, o conflito de interesses a ser aqui decidido circunscreve-se à questão da posse, devendo ser perquirido, durante

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