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(DOC. VP 449.2887.2308.1322)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VÍTIMA ATINGIDA POR PEÇA DESPRENDIDA DO ÔNIBUS - QUEDA POSTERIOR EM RIO - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - CULPA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO DO QUAL SE DESPRENDEU A PEÇA - CONFIGURAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - REQUISITOS PREENCHIDOS - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONFIGURAÇÃO - SEGURADORA DENUNCIADA - CONDENAÇÃO DIRETA E SOLIDÁRIA. I-

Constatado que a morte do marido da autora não teria ocorrido se este não tivesse sido atingido pela tampa traseira do ônibus de propriedade da ré, empresa prestadora de serviço público de transporte de passageiros, e não tendo restado suficientemente comprovada ter sido o sinistro causado por culpa exclusiva da vítima, ou fato fortuito ou de força maior, deve a transportadora responder pelos prejuízos materiais e morais sofridos pela parte autora, respondendo de forma objetiva, nos te

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