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(DOC. VP 448.8447.5027.3164)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - REJEIÇÃO - CHEQUE - DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI - INTELIGÊNCIA DO art. 373, II DO CPC - ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO À PARTE RÉ/EMBARGANTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO CREDOR - PAGAMENTO DEVIDO - VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA - BASE DE CÁLCULO - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. - A

instrução da monitória com memória de cálculo detalhada, discriminando o valor do débito, é razão suficiente para rejeição da preliminar de inépcia da inicial. - Conforme preceitua o Colendo STJ no Enunciado da Súmula 351, «em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula". - Em sede de Embargos Monitórios, é possível a discussão da causa debendi do cheque, incumbind

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