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(DOC. VP 448.6892.8148.1926)

TJSP. CONDOMÍNIO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - LIDE SECUNDÁRIA - PROCEDÊNCIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PEDIDO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO - DEFERIMENTO PELO JUÍZO À REVELIA DO CREDOR - APLICAÇÃO DO CPC, art. 916 - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.

Considerando que o parcelamento da dívida, na fase de cumprimento de sentença, constitui-se em direito potestativo do credor, não havendo como se reconhecer a aplicação da «moratória legal», instituída no CPC, art. 916, restrita às execuções de título extrajudicial, sendo que, no caso, o parcelamento foi deferido à revelia do credor, agravante, mesmo demonstrando expressamente sua insurgência quanto ao pleito do devedor, de rigor o provimento recursal

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