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(DOC. VP 448.2085.8625.9695)

TJSP. Apelação Criminal. Roubo majorado pelo concurso de agentes. Adulteração de sinal identificador de veículo. Concurso material. Sentença condenatória. Preliminares rejeitadas. Eventuais irregularidades ocorridas no inquérito policial não contaminam a ação penal. Denúncia atende aos requisitos do CPP, art. 41. Matéria preclusa. Ausência de ofensa ao CPP, art. 226. Reconhecimento extrajudicial confirmado em juízo. Condenação lastreada em outros elementos probatórios, além do reconhecimento. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas. Réu preso em flagrante conduzindo o veículo utilizado no roubo e na posse dos pertences da ofendida. Vítima reconheceu o acusado nas duas esferas de persecução penal. Uso de fita isolante para alterar número da placa do veículo. Conduta típica. Dosimetria mitigada. Elevação da pena-base redimensionada. Afastada a aplicação de aumentos sucessivos. Maus antecedentes e reincidência comprovados. Ausência de bis in idem na consideração de condenações criminais diversas, em fases distintas da dosimetria. Concurso material bem reconhecido. Condutas praticadas com desígnios autônomos. Quantum de pena e biografia penal do acusado impõem o regime prisional inicial fechado. Descabida a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Condenação ao pagamento de indenização para reparação dos prejuízos sofridos pela vítima em decorrência da infração preservada. Preliminares rejeitadas e, no mérito, recurso parcialmente provido

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