(DOC. VP 447.2654.7029.5248)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - PARTE AUTORA ANALFABETA - PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO - NECESSIDADE - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO - NÃO SOLUÇÃO DO VÍCIO - IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - SENTENÇA MANTIDA.
Somente podem outorgar poderes por meio de procuração instrumento particular aqueles capazes de assinar. Assim, os analfabetos devem fazer por instrumento público, havendo a necessidade, inclusive, de comparecimento de pessoa de sua confiança e alfabetizada, para lavratura da escritura pública. Ao ser verificada a irregularidade da representação da parte autora, o juiz deve concedê-la prazo razoável para sanar o vício que, não sendo corrigido, acarretará na extinção do processo (ar
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