(DOC. VP 446.6030.2578.4728)
TJSP. Apelação Cível. Declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição do indébito e indenização por danos morais. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo dos réus. Acolhimento parcial. Fornecedores que não se desincumbiram do ônus de comprovar a regularidade da contratação, ainda que por meio de assinatura digital. Documentos apócrifos e telas sistêmicas. Não se considera devidamente provada a relação jurídica firmada pela mera juntada de telas sistêmicas. Ausência de requerimento para produção de prova pericial a fim de atestar a autenticidade da assinatura digital. Lapso temporal em que efetivados os descontos que não indica aceitação tácita da contratação. Inexistência de relação jurídica e inexigibilidade do débito dela decorrente. Conduta ilícita e abusiva. Existência de ações idênticas que contribui para a identificação de um modus operandi verdadeiramente irregular dos réus. Restituição em dobro, nos termos do CDC, art. 42. Indenização por danos morais devida. Concreta afronta a núcleo essencial de proteção conferida pelo ordenamento, não se tratando de mero dissabor ou incômodo. Desnecessidade de comprovação de efetiva ocorrência de prejuízo (damnum in re ipsa). Grau de reprovabilidade da conduta dos réus. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 5.000,00. Adequação e simetria com hipóteses semelhantes. Sentença reformada para redução do valor dos danos morais. Recurso de apelação dos réus parcialmente provido.
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