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(DOC. VP 446.3053.5061.4511)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA HORA E DE REFLEXOS. INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O DIA ANTERIOR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 . 1.

Confirma-se a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte ré para condená-la ao pagamento de uma hora, com adicional, e reflexos, a título de intervalo intrajornada somente do período imprescrito até 10/11/2017; de 11/11/2017 até a data da rescisão do contrato de trabalho condenar, apenas do período efetivamente suprimido, com adicional, e sem reflexos, a título de intervalo intrajornada; e, excluir da condenação o intervalo do CLT,

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