(DOC. VP 445.8221.6345.5224)
TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. PERÍCIA INDIRETA. AUSÊNCIA DE LAUDO NO LOCAL. INSPEÇÃO REALIZADA EXCLUSIVAMENTE POR PREPOSTOS DA CONCESSIONÁRIA SEM PRESENÇA DE PERITO OFICIAL OU AGENTE POLICIAL. LAPSO TEMPORAL DE QUASE UM MÊS ENTRE A INSPEÇÃO E O REGISTRO DE OCORRÊNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. I.
Caso em Exame 1. Inspeção técnica realizada pela concessionária Light Energia Elétrica na unidade consumidora da Academia Top Fit, de propriedade do apelado, constatando suposta irregularidade no medidor de energia. Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) lavrado e medidor substituído sem a presença de perito oficial ou agente policial. Registro de ocorrência efetuado quase um mês após a inspeção. II. Questão em Discussão 2. Discute-se a validade da prova pericial indireta, prod
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote