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(DOC. VP 445.7334.4480.2217)

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FIANÇA. RETIRADA DE SÓCIO-FIADOR. EXONERAÇÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO AO CREDOR. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO FIDEJUSSÓRIA. IMPROVIMENTO. 1.

Caso em exame Apelação cível contra sentença que manteve a responsabilidade de ex-sócio pela fiança prestada em contrato escrito, mesmo após sua retirada da sociedade. Alegação de ilegitimidade passiva. II. Questão em discussão2. A questão consiste em saber se a retirada do sócio-fiador da sociedade implica a exoneração automática da fiança, sem a devida notificação ao credor, conforme CCB, art. 835. III. Razões de decidir3. A exoneração do sócio-fiador não ocorre auto

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