(DOC. VP 445.0496.2932.2142)
TJRJ. Agravo de Instrumento. Tutela antecipada indeferida em ação de obrigação de fazer. Agravante que objetiva a abstenção por parte da ré de suspensão do serviço de água, inclusão de seu nome nos cadastros restritivos de crédito, bem como o deferimento da consignação do valor da média das faturas de consumo. Entendimento do Juízo a quo, no sentido de que não estão presentes os requisitos que autorizam a medida antecipatória. Necessidade de dilação probatória. Decisum que não se mostra contrário à lei ou teratológico. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, LXXVIII da CF, havendo dezenas de demandas sem complexidade, sob o mesmo fundamento, em andamento nas Varas Cíveis deste Estado. Observância à Súmula 59/CPC. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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