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(DOC. VP 444.9114.8439.4687)

TJSP. COBRANÇA.

Fundo de comércio. Alegação de que o comprador foi obrigado a pagar dívidas relativas a período anterior ao arrendamento. Inexistência de prova de que a responsabilidade era do vendedor, o que os documentos coligidos não evidenciam. Polo ativo que não se desincumbiu do ônus que lhe cabia. Inteligência do CPC, art. 373, I. Sentença de improcedência mantida. Litigância de má-fé não configurada. Recurso provido em parte

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