(DOC. VP 444.8688.7391.7899)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. MANDATO EXPRESSO REGULAR. PODERES NÃO CONCEDIDOS AO SUBSCRITOR DO RECURSO. COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA. MANDATO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE. OJ 286, I, SDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1 .
A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de admitir o mandato tácito na hipótese de inexistência de procuração nos autos ou de algum vício no referido instrumento. Por outro lado, sendo regular o instrumento de mandato juntado aos autos, não prevalece o mandato tácito. Julgados da SDI-1 e das Turmas. 2 . No caso presente, há procuração regular nos autos, contudo não consta o nome do advogado subscritor do recurso, de modo que a sua presença na audi�
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