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(DOC. VP 444.1814.7345.4443)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DE DÉBITO. LEI 11.941/09. SUSPENSÃO DO FEITO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE NOVAÇÃO DA DÍVIDA. Este Colendo Tribunal Superior tem entendido que o parcelamento do débito, feito pela empresa no órgão competente arrecadador, não se constitui em novação da obrigação, tampouco em transação, mas sim em causa de suspensão da exigibilidade do crédito, nos termos do CTN, art. 151, VI, o que acarreta a mera suspensão do processo de execução fiscal, até a quitação do parcelamento. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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